Estatuto

CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

TÍTULO I

DA SOCIEDADE E SEUS PROPÓSITOS

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E FORO.

 

Art. 1º - A Associação dos Oficiais Militares do Estado do Tocantins (AOMETO), fundada em 17/11/92 é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidades sociais, esportivos, culturais e beneficentes, regida por este estatuto, regimento interno e por decisões tomadas em Assembleia Gerais Extraordinárias observadas a legislação em vigor.

 

Parágrafo Único – Visando estabelecer uniformidade com entidades congêneres das demais Polícias Militares, bem como, utilizar uma expressão de maior penetração social, a AOMETO, nas relações com os seus públicos externos adotará a denominação de Clube dos Oficiais.

 

Art. 2º - A AOMETO tem sede e foro na cidade de Palmas – TO, capital do Estado Tocantins, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

 

Art. 3º - A Associação tem tempo de duração indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 dos seus associados em Assembleia Geral convocada para este fim.

 

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º - A AOMETO tem os seguintes objetivos:

 

I – Promover a integração do Oficialato da Polícia Militar, seus familiares e o público civil;

II – Defender os interesses dos Associados e de sua classe, bem assim, desenvolver atividades assistenciais internas e externas;

III – Patrocinar e executar campanhas filantrópicas para apoiar pessoas físicas, de acordo com a legislação em vigor;

IV – Promover intercâmbio cultural;

V – Promover atitudes que possibilitem o desenvolvimento salutar da criança e do adolescente;

VI – Promover a representatividade jurídica de seus associados, zelar pelos direitos e interesses coletivos do Corpo Social e, quando solicitado e desde que ao alcance da Associação, dos sócios individualmente, empregando, em todos os casos, os meios administrativos e de direito disponíveis e mobilizáveis;

VII – Patrocinar iniciativas e campanhas que concorram para a elevação do conceito da Polícia Militar e de sua oficialidade.

 

Parágrafo Único – os membros do conselho Fiscal, bem como, da Diretoria administrativa não terão qualquer remuneração no desempenho de suas funções.

 

CAPÍTULO III

DOS SÍMBOLOS

 

Art. 5º - Para facilitar a identificação na representatividade e divulgação da Associação, esta terá os seguintes símbolos:

I – O pavilhão;

II – O brasão.

 

Art. 6º - A Bandeira da Associação será instituída conforme o disposto no parágrafo único deste artigo, devendo ter como cores predominantes o azul e o verde, nas mesmas tonalidades do Brasão, acrescidas apenas do branco.

 

Parágrafo Único – A Bandeira será instituída mediante escolha, em concurso dentre os Associados, promovidos pela Diretoria Administrativa.

 

Art. 7º - O Brasão da Associação Clube será o escudo já existente.

 

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

CAPÍTULO I

DO CORPO SOCIAL

 

Art. 8º - A AOMETO compõe-se de número ilimitado de associados admitidos sem discriminação de nacionalidade, raça, cor, sexo, desde que devido e legalmente habilitado.

 

Art. 9º - O Corpo Social da Associação tem as seguintes categorias de Associados:

I – Quadro de Sócios Fundadores;

II – Quadro de Sócios Efetivos;

III – Quadro de Sócios Beneméritos;

IV – Quadro de Sócios Honorários;

V – Quadro de Sócios transitórios;

VI – Quadro de sócios Contribuintes.

 

Art. 10 – Consideram-se sócios:

I – Fundadores – São sócios fundadores os que constaram na ata de fundação da Associação Fraterna dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Tocantins;

 

II – Efetivos – Os Oficiais ou Aspirantes a Oficial da PMTO, da ativa, da reserva ou reformados, admitidos posteriormente à fundação da Associação e que contribuem mensalmente com a taxa de manutenção fixada por este Estatuto.

 

III – Beneméritos – Serão considerados sócios beneméritos, por aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Administrativa, os integrantes de qualquer categoria, em atenção a relevantes e notáveis serviços prestados à Associação;

 

IV – Honorários – serão considerados sócios honorários as personalidades de destaque, não integrantes do quadro social, que forem merecedores desta homenagem especial, a juízo da Diretoria administrativa.

 

V – Transitórios – Serão admitidos como sócios transitórios, os Cadetes da Polícia Militar do Estado do Tocantins, os Oficiais de outras Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares que frequentem cursos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins, todos enquanto perdurarem tais situações.

 

VI – Contribuintes – Serão admitidos como sócios contribuintes os filhos, quando maiores de 21 anos, dos sócios fundadores, efetivos, os oficiais das polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de outros Estados da Federação, oficiais das Forças Armadas e civis, sem vínculo de parentesco com os demais tipos de sócios, podendo usufruir das instalações do Clube, porém sem direito a voto em assembleia. (Redação Alterada de acordo com Ata de 04/05/2015)

 

§ 1º Os sócios beneméritos e honorários ficam isentos da taxa de manutenção do Clube.

§ 2º A proposição para sócio benemérito poderá ser feita por subscrição de um mínimo de 10% (dez por cento) dos sócios fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 3º Os sócios da categoria dos incisos V, do caput deste artigo, contribuirão a mesma taxa de manutenção para as demais categorias, sendo obrigatoriamente tal mensalidade descontada em folha de pagamento.

 

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO E READMISSÃO

 

Art. 11 – É livre a inclusão e permanência na condição de Associado à AOMETO, sendo obrigatório, no entanto, desde o pedido de inclusão na associação, a aceitação expressa e tácita de todas as disposições estatutárias, regimentais e decisões vigentes, que venham a ser editadas ou tomadas, que regem ou venham a reger a Associação, legalmente aceitas e regularmente tomadas como tal, bem como a autorização à Diretoria Administrativa para que proceda ao desconto da mensalidade em folha de pagamento ou em débito em conta corrente.

§ 1º - Tanto a inclusão como a exclusão da condição de Associado dar-se-ão em processado por escrito, até a decisão final cabível.

 

Art. 12 – A admissão aos Quadros do Corpo Social da AOMETO se faz segundo as seguintes normas:

 

I – Quadro de Sócios Efetivos:

a)          Quando de sua inclusão, nomeação e promoção na PMTO na de condição de Oficial ou na condição de Aspirante.

II – Quadro de Sócios Beneméritos:

a)        Na forma prevista no art. 7º, inciso III, mediante proposta escrita apresentada ao Presidente da AOMETO, por um mínimo, de 10% dos sócios fundadores e/ou efetivos quites com suas obrigações estatutárias;

b)        Por propostas apresentada, pelo Presidente, aos demais membros da Diretoria Administrativa;

c)         Por proposta unanime dos membros da Diretoria Administrativa, ratificada pelo Conselho Fiscal, por maioria absoluta de votos; e

d)        Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria absoluta.

III – Quadro de Sócio Honorário:

a)        Aplica-se o disposto na letra “b” do inciso anterior

IV – Quadro de Sócios Transitórios:

a)          Por proposta assinada por um sócio fundador ou efetivo ou requerimento do interessado;

V – Por Quadro de Sócio Contribuinte:

a)          Por proposta assinada por um sócio efetivo ou fundador, parente, do requerente ou requerimento dos interessados;

 

Parágrafo Único – As propostas e os requerimentos serão dirigidos ao Presidente da Diretoria Administrativa, salvo os casos previstos neste Estatuto.

 

Art. 13 – Ninguém será admitido como associado sem que se declare conhecer e que acate inteiramente o teor e disposições deste estatuto e demais normas que regem a Associação, para os fins legais.

 

Parágrafo Único – A Associação não discriminará, com restrições ou privilégios, qualquer sócio ou dependente, por motivo de parentesco, Posto ou situação militar de atividade, reserva ou reforma.

 

CAPÍTULO III

DA EXCLUSÃO, READMISSÃO E DOS RECURSOS

 

Art. 14 – Os sócios e seus dependentes que infrigirem os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno e outras deliberações dos poderes sociais incorrerão, segundo a gravidade das faltas, nas seguintes penalidades, sem prejuízo da indenização de eventuais danos:

I – Advertência;

II – Afastamento do recinto;

III – Suspensão;

IV – Eliminação do quadro social.

§ 1º - A pena de advertência será aplicada, nos casos de faltas de natureza leve, verbalmente, de forma imediata, por qualquer membro da Diretoria Administrativa.

§ 2º - A pena de afastamento do recinto será aplicada quando o sócio advertido continuar reincidindo na falta cometida, por qualquer membro da Diretoria Administrativa, de forma imediata.

§ 3º - A pena de suspensão será aplicada nos casos de falta grave, após sindicância instaurada pelo Presidente da Diretoria Administrativa, e importará o impedimento do ingresso nas dependências do Clube por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, por decisão da Diretoria Administrativa.

§ 4º - a pena de eliminação do quadro social importa perda da condição de sócio e será aplicada pela Diretoria Administrativa.

 

Art. 15 – São puníveis:

I – Com pena de advertência, os atos que importem conduta incivilizada e para os quais não esteja cominada penalidade mais grave;

II – Com pena de afastamento do recinto, a reincidência, numa mesma ocasião, dos atos previstos no item anterior, os consistentes em desacato a membros do Conselho Administrativo do Clube, agressão verbal ou física a convidado, associado, dependente ou funcionário do Clube, embriaguez excessiva ou procedimento atentatório à moral e aos bons costumes;

III – Com pena de suspensão ou eliminação do quadro social, as reincidências dos atos previstos no item II ou ainda:

 

a)        O não pagamento, por mais de 90 (noventa) dias, de qualquer contribuição a que esteja obrigado;

b)        A não indenização de danos materiais causados ao clube, pessoalmente, pelos dependentes ou convidados;

c)         A prática de atos, dentro ou fora do Clube, danosos e comprometedores do conceito da associação;

d)        O trancamento definitivo da matrícula de Aluno-Oficial;

e)        O licenciamento “ex-ofício”, a bem da disciplina, de Aspirante a oficial;

f)         A perda, pelo oficial, do posto e da patente se for declarado indigno ou incompatível com o oficialato;

g)        A reforma de oficial por decisão do Conselho de Justificação ou judicial;

h)        A condenação, por sentença transitada em julgado, por crime infamante ou contra os costumes.

§ 1º - O sócio eliminado pelas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” poderá voltar a integrar a sociedade desde que quite sua dívida ou indenize o dano causado, em ambos os casos acrescidos os juros e a correção monetária correspondente e, ainda, pague a joia estabelecida pela Diretoria Administrativa para readmissão no quadro social.

§ 2º - o sócio eliminado pelas hipóteses previstas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h” poderá voltar aos quadros sociais, quando reintegrado, por decisão administrativa ou judicial passada em julgado, às fileiras da Polícia Militar.

 

Art. 16 – Para os casos em que a pena cominada seja suspensão o Presidente da Diretoria Administrativa designará um membro desta Diretoria para proceder a uma sindicância, observando-se o seguinte:

 

I – o sindicante, juntadas as provas acusatórias e de defesa e tomadas e reduzidas a termo as declarações do sindicado e testemunha, emitirá, num prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da designação, parecer conclusivo ao Presidente da Diretoria Administrativa;

II – recebendo os autos da sindicância, o Presidente da Diretoria Administrativa convocará reunião extraordinária para apreciação de pena, se for o caso.

 

Art. 17 – A instauração da sindicância contra dependentes menores de 21 (vinte e um) anos será comunicada aos respectivos sócios patrimoniais responsáveis pelo menor para que, querendo acompanhem a seu desenvolvimento.

 

Art. 18 – O associado poderá pedir reconsideração de ato à própria autoridade ou órgão que impôs a penalidade ou recorrer a Assembleia Geral.

§ 1º. – É de 10 (dez) dias, respectivamente, o prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou interposição de recursos, contados da ata de notificação ao associado punido.

§ 2º. – O pedido de reconsideração não é pré-requisito para interposição do recurso a Assembleia Geral, mas, interposto, suspende a fluência do prazo para este último, devendo, um e outro, serem entregues na Secretaria do clube.

 

Art. 19 – Decidida definitivamente à matéria, em caso de aplicação, de penalidade, a Diretoria Administrativa, através da Secretaria, promoverá o assentamento devido na ficha do sócio, comunicando o fato às diversas diretorias e departamentos do Clube, tomando, também, as demais medidas pertinentes.

 

§ 1º. – O Associado que, excluído, solicitar novamente a sua inclusão na Associação, não adquire a condição nem a antiguidade anterior, e se incluído, o será na condição de novo associado, devendo efetuar o pagamento da joia.

 

Art. 20 – A exclusão de Associado do quadro social por interesse da Associação se fará mediante deliberação e aprovação por maioria dos membros da Diretoria administrativa, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

 

CAPÍTULO IV

 

DOS DEPENDENTES

Art. 21 – São dependentes dos sócios:

I – o cônjuge;

II – os filhos, enteados e tutelados solteiros, menores de 24 anos, enquanto mantidos pelos sócios;

III – a companheira ou companheiro com o qual convive, “more uxório”, o associado;

IV – a viúva do sócio, enquanto não contrair novas núpcias;

V – os órfãos dos sócios, enquanto solteiros.

 

§ 1º. – Salvo quando aos direitos que devam ser exercidos com exclusividade pelo sócio fundador ou efetivo, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos demais sócios.

 

§ 2º. – A prova da condição de dependente far-se-á mediante a exibição dos seguintes documentos:

I – certidão do Registro Civil correspondente;

II – certidão do Termo de Tutela;

III – comprovante de inscrição como dependente na previdência social oficial;

IV – Declaração de Rendimentos.

 

§ 3º. – Os filhos, enteados e tutelados solteiros, com idade superior a 24 (vinte e quatro) anos, terão sua frequência ao Clube condicionada ao pagamento de taxa de manutenção equivalente a 50% do valor do associado.

 

§ 4º. – A critério do Conselho Administrativo, poderá ser considerado dependente a noiva ou noivo do associado.

 

§ 5º. – Em casos muito especiais poderão ser ainda incluídas como dependentes outras pessoas acima não relacionadas, mediante requerimento ao Presidente, contendo as devidas justificativas, ficando a referida inclusão na dependência de aprovação da Diretoria Administrativa.

 

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS, DAS MENSALIDADES E DAS JOIAS

 

Art. – São direitos exclusivos dos Sócios Fundadores e Efetivos:

 

I – tomar parte nas Assembleias;

II – requerer convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral, na forma estabelecida por este Estatuto;

III – apresentar proposições, falar nos debates e votar;

IV – ser votado para a Diretoria Administrativa e para o Conselho Fiscal, desde que preenchidas as exigências estatutárias;

V – propor Sócios, na forma estabelecida por este Estatuto;

 

Art. 23 – São direitos dos sócios em geral, em dia com a Tesouraria:

I – frequentar a sede e dependências sociais;

II – utilizar todos os serviços e departamentos mantidos pelo Clube;

III – recorrer aos poderes sociais competentes, na forma estatutária, de qualquer decisão que infrinja, no seu entender, seus direitos;

IV – obedecer este Estatuto, aos Regulamentos, aos Regimentos Internos, Portarias e ao que mais determinarem os Poderes da Associação, nas respectivas esferas de ação;

V – esforçar-se para realização dos fins da Associação, prestando a colaboração que a for necessária ao desenvolvimento das suas atividades;

VI – pugnar pelos interesses da Associação;

VII – manter em dia seus compromissos, de qualquer ordem, para com a Associação;

VIII – observar, nas sedes da Associação, os preceitos de educação civil e militar;

IX – comunicar à Secretaria da Associação, sempre que mudar de residência, seu novo endereço, bem como quaisquer alterações nas declarações feitas no momento da admissão;

X – responder pelos juros, taxas e demais encargos, decorrente do atraso de qualquer pagamento dos débitos oriundos de utilização de empréstimos e despesas contraídos junto ao bar do clube;

            Parágrafo Único – Cabendo a Diretoria Administrativa usar os meios administrativos e judiciais para efetuar a cobrança de tais débitos.

 

Art. 24 – São deveres dos Sócios Membros da Diretoria Administrativa, além dos deveres de Sócios Fundadores e Efetivos:

I – comunicar ao Presidente da Associação os seus afastamentos da cidade Palmas, por mais de sessenta dias;

II – não se ausentar da Cidade de Palmas por mais de seis meses; e

III – comparecer às sessões da Diretoria Administrativa.

 

Art. 25 – São deveres dos Sócios Conselheiros, além dos deveres de Sócios Fundadores e Efetivos:

I – comunicar ao Presidente do Conselho Fiscal os seus afastamentos da cidade de Palmas e/ ou local onde serve, por mais de sessenta dias;

II – não se ausentar da Cidade de Palmas e/ ou local onde serve por mais de seis meses; e

III – comparecer às sessões do Conselho.

 

Art. 26 – Os representantes da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal da AOMETO não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações que contraírem, expressamente, em nome da própria Associação ou de seus órgãos, salvo em caso de dolo ou culpa;

 

Art. 27 – A mensalidade básica dos Sócios Fundadores, Efetivos e Cadetes será fixada em 0,81%, sobre o subsídio bruto do 1º Tenente QOPM da Polícia Militar do Tocantins. (Redação Alterada de acordo com Ata de 20/09/2010)

 

Art. 28 – A contribuição devida pelos sócios e dependentes em caso de admissão e readmissão ao quadro social.

§ 1º. – o valor da contribuição será o equivalente a 02 (dois) salários vigentes no país, podendo ser parcelado em até 10(dez) parcelas iguais.

§ 2º. – A contribuição de admissão somente será exigida dos sócios efetivos previstos no Art. 9º, inciso I, que dentro de 03 (três) meses, não se associarem, contando os prazos a partir da data em que estavam habilitados para serem sócios.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS

 

Art. 29 – A AOMETO compõem dos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral,

II – Diretoria Administrativa;

III – Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 30 – A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação, a quem cabe decidir, em último grau sobre todas as questões relativas à entidade e interesses de seus associados.

 

Art. 31 – Compete à Assembleia Geral:

I – eleger e destituir o Presidente e os demais membros dos poderes da Associação;

II – alterar o Estatuto da Associação;

III – aprovar os seus Regulamento e Regimento Interno;

IV – deliberar sobre as Políticas Administrativas, Financeiras e de Recursos Humanos da AOMETO;

V – aprovar e deliberar sobre o relatório anual do Presidente da Diretoria Administrativa e o parecer do Conselho Fiscal sobre a tomada de contas do exercício financeiro referente a todas as Diretorias da Associação;

VI – empossar a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal;

VII – julgar Membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal e os Sócios pronunciados pela Diretoria administrativa e pelo Conselho Fiscal em grau de recurso;

VIII – deliberar a respeito da alienação de imóveis patrimoniais da Associação;

IX – realizar sessões solenes para comemoração de data nacional ou acontecimento de relevância para a Polícia Militar; e

X – deliberar sobre problema de alta relevância para a Associação, quando especialmente convocada para esse fim pela Diretoria Administrativa e/ou Efetivos, segundo as normas estabelecidas neste Estatuto.

 

Paragrafo Único – As decisões de todos os órgãos da AOMETO serão por maioria dos votos.

 

Art. 32 – A Assembleia Geral será constituída de Associados Fundadores, Efetivos e Cadetes em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 33 – O quórum para as Sessões da Assembleia Geral será o seguinte:

I – em primeira convocação, metade mais um dos sócios Fundadores e Efetivos quites com suas obrigações junto à associação;

II - Em segunda convocação, um terço dos Sócios Fundadores e Efetivos quites com suas obrigações junto à associação;

 

Art. 34 – A Assembleia Geral reunir-se-á em Sessões Ordinárias convocadas:

I – pelo Presidente da Associação para eleger a diretoria Administrativa da Associação e o Conselho Fiscal;

II – pelo Presidente da Associação para deliberar quanto ao Relatório Anual do Presidente da Associação e ao Parecer do conselho Fiscal, sobre a tomada de contas do exercício financeiro e deliberar sobre o Plano Anual e respectivo Orçamento;

 

Art. 35 – A Assembleia Geral reunir-se-á em Sessões Extraordinárias, quando necessário, convocadas:

 

I – por iniciativa do Presidente;

II – a requerimento do Presidente do conselho Fiscal; e

III – Para alterar o estatuto;

IV – para destituir os membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal;

V – Por um quinto dos sócios fundadores e efetivos.

 

Art. 36 – A Convocação deverá ser feita por Edital publicada em Boletim do Comando Geral e afixada na sede da Associação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar à data, a hora, o local da Assembleia e a respectiva ordem do dia.

 

Parágrafo Único – Para as eleições da Diretoria administrativa e do conselho Fiscal, o Edital de Convocação deverá ser publicado na forma do artigo anterior, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 37 – A mesa das Sessões Deliberativas da Assembleia Geral será constituída pelo Presidente, 1º e 2º Secretários ou por seus substitutos legais.

§ 1º.  – A AGO de prestação de contas será presidida e secretariada por Sócios eleitos especificamente.

§ 2.º - No caso de convocação a requerimento do Presidente do Conselho Fiscal ou a pedido de sócios, a publicação do Edital de Convocação deverá ser feita dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da entrega do requerimento ou pedido de convocação, à Secretaria da Associação.

§ 3.º - O número máximo de convocações em um edital, para tratamento de um mesmo assunto é de três, sendo que a primeira e a segunda convocação serão feitas para o mesmo dia e a terceira para três dias depois.

§ 4º. – A terceira convocação só será feita para tratamento da ordem-do-Dia sobre:

I – reforma ou alteração do Estatuto;

II – julgamento de Membros da Diretoria Administrativa ou do Conselho Fiscal.

§ 5º. - Na hipótese de convocação de AGE para as deliberações a que se referem o parágrafo anterior é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembleia, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 6º. – Se o Presidente não fizer a convocação no prazo do § 1º, qualquer um dos requerentes será competente para fazê-lo.

 

Art. 38 – Nas Sessões da Assembleia Geral só poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do Dia e só haverá votação com a presença mínima, pessoal ou por procuração, do número de Sócio exigido para sua constituição.

 

Parágrafo Único – No caso de a Assembleia Geral, por falta de tempo, não puder deliberar sobre a totalidade da Ordem do Dia, em uma só reunião, esta poderá ser transformada em sessão permanente, devendo ser fixadas datas para tantas reuniões quantas forem necessárias, sendo exigido, para inicio dos trabalhos, o “quórum” necessário à abertura da sessão que se transformou em permanente.

 

 

Art. 39 – As normas de funcionamento da Assembleia geral são estabelecidas no seu Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 40 – A Diretoria Administrativa é o Órgão Executivo a quem compete gerir os destinos da Associação, cumprindo decisões da Assembleia Geral, este estatuto, captando recursos, administrando o patrimônio, visando executar planejamento prévio, devidamente aprovado, e será eleito em equipe completa – “chapa” – com gestão de dois anos, não podendo interromper trabalho já iniciado. (Alterado período da gestão em Assembleia constante na ata de 20/09/2010)

 

Art. 41 – A Diretoria Administrativa será composta por Associados Fundadores e/ ou Efetivos.

 

Parágrafo Único – A Diretoria Administrativa será dirigida pelo Presidente, o qual assinará pela Associação, jurídica e administrativamente juntamente com o diretor secretario; e nos atos de finanças junto com o Diretor Financeiro.

 

Art. 42 – A Diretoria Administrativa tem a seguinte composição:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretores Financeiro e de Patrimônio, Social, de Cultura, de Esportes, de Comunicação Social e Diretores Regionais;

IV – 1º Secretário;

V – 2º Secretário;

VI – 1º Tesoureiro;

VII – 2º Tesoureiro;

VIII – Assessor Jurídico.

§ 1º. – As atribuições e o funcionamento da Diretoria Administrativa constam, respectivamente, neste estatuto e de seu Regimento Interno.

 

Art. 43 – A Estrutura Administrativo-Executiva da AOMETO, parte integrante de sua estrutura orgânica, sob a direção da Diretoria Administrativa é constituída pelos seguintes órgãos:

I – Secretária;

II - Diretoria de Cultura;

III – Diretoria Social;

IV – Diretoria Financeira;

V – Diretoria de Patrimônio;

VI – Diretoria de Esportes;

VII – Diretorias Regionais;

VIII – Assessoria Jurídica.

 

§ 4º. – A AOMETO, por intermédio de sua Diretoria de Esportes poderá ser filiada às diversas Federações de Esporte Amador, mediante deliberação da Diretoria Administrativa, além de poder manter intercâmbio esportivo com Associações congêneres.

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 44 – O Conselho Fiscal é o Órgão de controle com a função básica de exercer fiscalização financeira e contábil da Associação e, como representante de todos os Associados, o acompanhamento dos atos da Diretoria Administrativa.

§ 1º. – O Conselho Fiscal será composto pelo seu Presidente e 10 (dez) membros, 5 (cinco) suplentes, de sócios efetivos ou fundadores, para examinar o andamento da gestão convocando Assembleia Geral, quando for o caso.

§ 2º. – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo colegiado, cabendo ao seu presidente, eleito dentre os associados Fundadores ou Efetivos, o voto de desempate.

§ 3º. – O Conselho Fiscal terá mandato de dois anos, eleito em exercício distinto da eleição da Diretoria Administrativa. (Alterado mandato em Assembleia constante na ata de 20/09/2010)

§ 4º. – É vedada a participação no Conselho Fiscal do Sócio que integre a Diretoria Administrativa.

 

Art. 45 – Todos os cargos do Conselho Fiscal, em gênero e número, serão regulados por regimento interno, aprovado em Assembleia Geral, só podendo ser sua previsão alterada para o mandato subsequente.

 

Art. 46 – O provimento de cargo se dará por equipe, “chapa”, votado em Assembleia Geral convocada para eleição do Conselho Fiscal ou Diretoria Administrativa.

§ 1º. – Será nula a eleição cujo número de votantes não somar o mínimo de um terço dos associados, previsto no Art. 23 deste estatuto.

 

Art. 47 – Será prestada assistência jurídica tão somente aos sócios fundadores, efetivos e transitórios quando necessitarem, em ato de serviço, de advogado.

 

Art. 48 – Os Diretores Regionais poderão ser designados em locais diversos do Estado onde exista uma concentração de sócios fundadores e/ ou efetivos que justifique sua existência.

 

CAPÍTULO II

DOS REGULAMENTOS E REGIMENTOS INTERNOS

 

Art. 49 – Como extensão complementar das disposições estabelecidas neste Estatuto, haverá um Regimento Interno da AOMETO.

 

Parágrafo Único – Regimento Interno da AOMETO é um conjunto de disposições regulamentares com base neste Estatuto, não só constituindo uma extensão do que nele é estabelecido, mas também regulando o funcionamento interno da Sede Social.

 

Art. 50 – Além do Regimento Interno da AOMETO, deverão existir também, Regulamentos e/ou Regimentos Internos dos Órgãos da Associação.

§1º. – Regulamento de um Órgão da AOMETO é um conjunto de disposições com base neste Estatuto, aprovado por proposta da Diretoria Administrativa da Associação.

§ 2º. – Regimento Interno de um órgão da AOMETO é um conjunto de disposições regulamentares, aprovado pelo respectivo órgão, exceto o da Assembleia Geral, por proposta do Presidente do mesmo, que estabelece, em detalhe, sua organização, define as responsabilidades dos seus integrantes e regula o funcionamento interno do Órgão, com base neste estatuto, e caso exista, no próprio Regulamento.

§ 3º. – Os Regulamentos e Regimentos Internos dos Órgãos da AOMETO deverão basear-se nas disposições deste estatuto.

 

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 51 – À Diretoria Administrativa da AOMETO compete:

I – exercer a política administrativa da Associação;

II – interpretar o estatuto, juntamente com o Conselho Fiscal, o Regimento Interno da Associação e os Regulamentos Internos das diretorias, decidindo sobre quaisquer omissões;

III – julgar atos das diretorias;

IV – admitir ou demitir os empregados da Associação de acordo com as necessidades da Associação e em conformidade com a legislação trabalhista;

V - organizar a proposta de orçamento anual;

VI - examinar os balancetes mensais da Associação e suas diretorias, enviando este ao conselho fiscal nos primeiros dez dias uteis dos subsequentes, bem como o balanço anual;

VIII - resolver sobre admissão ou readmissão dos sócios nos casos previstos neste estatuto

IX - criar comissões especiais e cargos de assessores para auxilia-la no desempenho de serviços não privativos dos diretores;

X - decidir sobre as despesas extraordinárias imprevistas e sobre a utilização do fundo de reserva em caso de comprovada urgência, "ad referendum" do conselho fiscal; e

XI – selecionar, nomear e exonerar os sócios indicados para os exercícios das funções administrativas ou de assessoria as diretorias e de membros de comissões;

XII - fixar o quadro de empregados da associação e os seus vencimentos, (não podendo ultrapassar a 30% da renda do clube com despesas de pessoal) encaminhando-o para aprovação do conselho fiscal; e

XIII - licenciar os membros da diretoria administrativa ate três meses.

XIV - zelar pela integridade do patrimôio do clube;

XV - organizar o regulamento e regimento interno da assembleia geral.

XVI - encaminhar ao conselho fiscal, nos primeiros dez dias úteis de cada mês as prestações de conta do mês anterior, para analise e aprovação previa e ou as observações permanentes. Posteriormente, encaminhar para a contabilidade.

XVII - Normalizar e divulgar os atos administrativos que tenha como finalidade mudança ou exigências comportamentais dos sócios e dos usuários permanentes e/ou transitórios nas instalações físicas da sede do clube, bem come o uso dos seus direitos.

 

XVIII - É vedada a diretoria administrativa, contrair dívidas e/ou compromissos financeiros para ser repassados à administração futura, exceto se previamente autorizado pelo conselho fiscal.

§ 1º. - Pagar rigorosamente em dia os encargos e obrigações sociais, os impostos, direitos trabalhistas e outros e nunca deixar a associação na condição de inadimplente.

 

CAPITULO Ill

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 52 - Ao Conselho Fiscal compete:

I – exercer a fiscalização financeira e contábil da Associação e da Diretoria Administrativa, praticando, para isto, todos os atos que forem necessários e convenientes:

II - opinar sobre as propostas e as reformulações orçamentarias da Associação:

Ill - comunicar a Diretoria Administrativa qualquer  irregularidade  observada,  a  fim de serem tomadas as providências adequadas a salvaguarda do Patrimônio da Associação:

V - verificar, no exercício da fiscalização financeira. Especificadamente, a exatidão:

a) da execução do Orçamento da Associação:

 b) dos mapas demonstrativos de receita e despesa mensalmente:

c) dos documentos da receita e despesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, e emitindo parecer.

d) da escrita contábil em geral.

VI - licenciar membros do Conselho Fiscal, até três meses.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 53 - À Secretaria compete executar os serviços relativos ao controle do Corpo Social da Associação e do expediente.

 

Parágrafo Único - A Secretaria prestará todo o apoio a Conselho Fiscal para o desempenho de suas atribuições.

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETORIAS

 

Art. 54 - A Diretoria de Cultura compete proporcionar oportunidades para o aprimoramento cultural dos Sócios.

 

Art. 55 - A Diretoria Social compete promover o estreitamento das relações entre os Sócios e entre estes e seus colegas de coirmãs, bem como entre as respectivas famílias.

 

Art. 56 - A Diretoria Financeira e de Patrimônio compete manter no melhor estado de eficiência, os serviços de contabilidade, tesouraria e do patrimônio da Associação.

 

Art. 57 - À Diretoria de Esportes compete proporcionar aos sócios e seus dependentes os exercícios apropriados ao desenvolvimento físico à  pratica  de  esportes  e  atividades sociais e recreativas na Associação.

 

§1º. - A AOMETO, por intermédio de sua Diretoria de Esportes poderá ser filiada às diversas Federações de Esporte Amador, mediante deliberação da Diretoria Administrativa além de poder manter intercâmbio esportivo com Associações congêneres.

 

Art. 58 - A Diretoria de Comunicação Social compete.

 

Art. 59 - A Assessoria Jurídica compete prover os meios necessários ao serviço de assistência jurídica dos Sócios.

 

Art. 60 - Aos Diretores Regionais compete servirem de intermediários entre os Sócios e os demais Órgãos da Associação, para facilitar-lhes a obtenção de medidas decorrentes de seus direitos ou deveres estatutários ou regimentais.

 

CAPÍTULO VI

DOS MEMBROS DA ESTRUTURA ADMISTRATIVO-EXECUTNA

 

Art. 61- Ao Presidente da AOMETO compete:

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II - fazer executar a politica administrativa da Associação,

III – presidir, obrigatoriamente, as sessões da Diretoria Administrativa e da Assembleia Geral, exceto nos casos previstos ao contrário neste Estatuto;

IV - convocar a Assembleia Geral e a Diretoria Administrativa.

V - representar a Associação em todos os atos oficiais, administrativos, judiciários e sociais ou nomear quem o represente;

VI - decidir sobre qualquer assunto urgente ou imprevisto e comunicar sua decisão a Diretoria interessada ou ao Conselho Fiscal, conforme o caso, na primeira reunião que realizarem;

VII - delegar competência para fins específicos, a outros Diretores; e

VIII - elaborar, com auxilio dos Diretores, o Relatório Anual.

IX - Promover a cobrança administrativa e judicial dos débitos contraídos pelos sócios junto à associação;

X - Contrair empréstimos para serem aplicados em bens imóveis da associação;

XI - Admitir, designar, contratar, punir ou demitir funcionários:

 

Art. 62 - Ao Vice-Presidente compete:

I - substituir o Presidente, em suas ausências: e.

II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Ill - supervisionar a execução da politica administrativa, fixada pelas Diretorias, desde que seja determinado pelo Presidente.

 

Art. 63 - Ao Secretario compete:

 

I - dirigir a Secretaria;

II - receber e despachar o expediente;

Ill - redigir a correspondência e assinar os expedientes de rotina, desde que seja delegado pelo Presidente;

IV - redigir e mandar lavrar as atas das sessões da Assembleia Geral e da Diretoria Administrativa;

V - secretariar as sessões da Assembleia Geral e da Diretoria Administrativa;

VI - prestar informações e fazer as comunicações exigidas em razão do cargo de acordo com as determinações do Presidente;

VII - organizar as listas de votação para as sessões eleitorais da Assembleia Geral;

VIII - manter atualizado o cadastro do Corpo Social; e

IX - organizar e manter atualizado o arquivo da Secretaria.

 

Paragrafo Único - As atribuições dos demais integrantes da Secretaria são definidas no Regimento interno.

 

Art. 64 - Aos Diretores, em geral compete:

I - superintender as atividades de sua Diretoria tendo em vista o constante aprimoramento dos serviços e os fins a que a Associação se propõe atingir;

II - organizar, quando for o caso, os programas mensais de atividades de sua Diretoria e submete-los a Presidência, para apreciação:

Ill - zelar pelo patrimônio, pela boa apresentação e pela conservação do material sob sua responsabilidade;

IV - remeter ao Presidente da Associação:

a) as informações necessárias à elaboração do Relatório Anual;

b) os elementos necessários à apresentação do Orçamento Anual, incluindo sugestões para melhorar as instalações de sua Diretoria.

V - indicar nome de Sócios Efetivos a Presidência, para o exercício de funções administrativas ou de assessoria nas Diretorias e para membros de Comissões Especiais.

VI - providenciar, no âmbito de sua Diretoria. Os elementos necessários a elaboração do Balancete Mensal da Associação.

 

Art. 65 - Ao Diretor de Cultura compete:

 

I - programar e organizar reuniões e conferências de caráter cultural e técnico- profissionais:

II - programar e organizar cursos a serem ministrados na sede da Associação, sobre assuntos especializados que possam interessar aos Sócios, em busca de elevação de seu nível de conhecimento;

Ill - promover exposições de arte:

IV - organizar programas que, no seu Julgamento, possam despertar o interesse dos Sócios;

V - manter a biblioteca organizada e atualizada, tanto no que se refere a obras literárias e artísticas, quanto às técnicas:

VI - propor a Presidência a criação   de  Comissões  Especiais,   necessárias  ao funcionamento eficiente de sua Diretoria;

VII - promover o intercâmbio cultural com organizações congêneres:

VIII - promover a organização de cursos de interesse dos dependentes de Sócios: e;

 

Parágrafo Único - As atribuições de todos os integrantes do Departamento Cultural são definidas no Regimento Interno.

 

Art. 66 – Ao Diretor Social compete:

 

I - manter na Sede Social um clima de conforto e bem estar favorável a frequência habitual dos Sócios e suas famílias:

II - programar, organizar e dirigir as atividades sociais que se realizarern na Sede Social;

Ill - contratar audições e espetáculos com organizações especializadas, na Sede Social ou fora dela, em condições adequadas para os Sócios;

IV - promover o intercâmbio social com organizações congêneres:

V - incentivar os jogos de salão, pela promoção de torneios e campeonatos, entre os Sócios e com organizações congêneres;

VI - programar excursões turísticas ou passeios que possam ser de interesse dos Sócios; e

VII - programar outras atividades que, no seu Julgamento, visem a aumentar a frequenta dos Sócios a Sede Social. Submetendo-as a apreciação da Diretoria Administrativa.

 

Parágrafo Único - As atribuições de todos os integrantes da Diretoria Social são definidas no Regimento Interno.

 

Art. 67 - Ao Diretor Financeiro e de Patrimônio compete:

 

I - gerir as finanças da Associação:

II – orientar, coordenar e controlar os serviços de contabilidade geral da Associação:

Ill - orientar, coordenar e controlar os serviços de tesouraria da Associação:

IV - determinar o pagamento das contas contraídas pela administração;

V - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela Assolação:

VI - manter registro de todo o patrimônio da Associação:

VII - diligenciar no sentido de manter toda a documentação do patrimônio imobiliário da Associação em ordem; e                                                                              

VIII - superintender os serviços de manutenção das instalações com vistas a assegurar a integridade dos bens pertencentes à Associação.

 

§1º - O procedimento de contas para pagamento e recebimento constara do Regimento Interno.

§2º - As atribuições de todos os integrantes do Departamento Financeiro e de Patrimônio são definidas no Regimento Interno.

 

Art. 68 - Ao Diretor de Esportes compete:

I - representar o Presidente da Associação, ou designar quem o represente, em ates extemos de caráter esportivo, sempre que for determinado pelo Presidente;

II - programar e organizar competições esportivas externas e internas:

Ill - programar cursos para o aprendizado das diversas modalidades de esportes;

IV - programar e organizar atividades sociais e recreativas, tanto para Sócios, quanto para seus dependentes;

V - programar outras atividades que, no seu julgamento, possam despertar o interesse dos sócios e que sirvam de estimulo para aumentar a frequência ao Departamento;

VI - promover o intercambio esportivo com sociedades congêneres.

 

Paragrafo Único - As atribuições de todos os integrantes da Diretoria de Esportes são definidas no seu Regimento lnterno.

 

Art. 69 - Ao Diretor de Comunicação Social compete:

I - Atender jornalistas e prestar auxilio e apoio a estes na obtenção de informações  e indicações de fontes nos assuntos pertinentes a Associação:

II - Estabelecer uma política de comunicação social, intermediar e estreitar relações entre a associação, imprensa e veiculo de comunicação social, acompanhado a Diretoria e Conselho Fiscal em entrevistas encontros e promoções;

Ill - Coordenar os trabalhos nos locais onde a imprensa estiver fazendo cobertura de eventos da Associação;

IV - Organizar o registro de autoridades;

V - Elaborar notas e comunicados para a imprensa e o público em geral, de forma a dar a necessária publicidade aos trabalhos desenvolvidos pela Associação:

VI - Coordenar o cerimonial.

 

Paragrafo Único - As atribuições de todos os integrantes da Diretoria Administrativa de Comunicação Social estão definidas no Regimento Interno.

 

Art. 70 - Ao assessor Jurídico compete:

I - Responder às consultas jurídicas de qualquer associado no tocante a interpretação deste estatuto e do regimento interno;

II - Orientar os membros da Diretoria Administrativa na interpretação deste estatuto e do regimento interno;

Ill - Elaborar os pareceres jurídicos e administrativos referente a penalidades aplicadas aos associados:

IV - Elaborar os documentos de convocação da Assembleia Geral;

V - Promover estudos continuados deste estatuto e do regulamento interno, visando o seu aperfeiçoamento e aplicação:

VI - Elaborar as portarias de exclusão e suspensão de sócios em decorrência de penalidades sofridas:

 

Art. 71 - Aos Diretores Regionais compete:

 

I - representar a Associação quando especialmente designado para tal;

II - divulgar no âmbito de sua OPM as atividades da Associação:

Ill - desenvolver esforços no sentido de promover a filiação de novos associados nos Quadros da Associação:

IV - encaminhar aos associados os materiais de divulgação remetidos pela associação;

V- participar, caso convocado, das reuniões promovidas pela Associação.

 

TITULO V

DAS REUNIÕES

 

Art. 72 - As reuniões dos 6rgaos da AOMETO serão:

 

I - Sessões Deliberativas:

a) - ordinárias: e

b) - extraordinárias.

II - Sessões Especiais:

a) - magnas: e

 b) - solenes

Ill - Sessões Executivas.

 

§1º - As sessões Especiais. Magnas e Solenes se revestem de caráter especial e destinam-se a comemorar datas festivas e efemérides da Polícia Militar.

§2º - As Sessões Executivas destinam-se a deliberar assuntos reservados como julgamento de Sócios, nas quais só se permitem os membros votantes e aprovação da concessão de títulos de sócios beneméritos.

 

Art. 73 - As Sessões Magnas são realizadas para:

I - comemorar o aniversário da Associação e o dia de Tiradentes;

II - empossar o Conselho Fiscal e a Diretoria Administrativa, quando for o caso.

 

Art. 74 - As sessões Solenes são realizadas, quando convocadas, para comemorar datas nacionais ou acontecimentos de grande importância.

 

CAPÍTULO I

 

Art. 75 - O Conselho Fiscal reunir-se-á em Sessões Extraordinárias, quando necessário, convocadas:

 

I - por iniciativa do seu Presidente;

II - a requerimento de, pelos menos, três Conselheiros. e

Ill - a requerimento do Presidente da Associação

§2º - A sessão Extraordinária deverá ser convocada no prazo máximo de dez dias a partir da data de recebimento do requerimento.

§2º - Se o Presidente de Conselho Fiscal não fizer a convocação no prazo do §1º, qualquer dos requerentes será competente para fazê-lo.

 

Art. 76 - A mesa das Sessões deliberativas do Conselho Fiscal será constituída pelo seu Presidente e um Secretário, escolhido dentre os Conselheiros presentes por votação.

 

 Art. 77 - O quórum para as Sessões do Conselho Fiscal será o seguinte:

I - Ordinárias, 1/3 (um terço) dos Conselheiros: e

II – Extraordinárias, ½ (metade) dos Conselheiros.

 

Art. 78 – A convocação de sessão extraordinária do Conselho Fiscal será feita por meio de edital fixado na sede da associação ou publicado em BG da corporação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo Único - O edital de convocação mencionará claramente o assunto a tratar (ordem do dia), bem como o local, a data e a hora das reuniões para as quais é feita a convocação.

 

Art. 79 - Nas sessões Extraordinárias do Conselho Fiscal só poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do Dia.

 

Art. 80 – No caso de o Conselho Fiscal, por falta de tempo, não puder deliberar sobre a totalidade da Ordem do Dia, em uma só poderá ser transformada em sessão permanente, devendo ser fixadas datas e horas para tantas reuniões quantas forem necessárias, sendo exigido, para início dos trabalhos, o “quórum” necessário a abertura da sessão que se transformou em permanente.

 

Art. 81 - Na ausência do seu Presidente, as sessões do Conselho Fiscal serão presididas pelo conselheiro presente, cuja data de admissão na associação seja mais antiga.

Art. 82 – Na hipótese de julgamento do Presidente do Conselho Fiscal, a Sessão será presidida pelo Conselheiro presente cuja data de admissão na associação seja mais antiga.

 

Art. 83 – As normas de funcionamento do conselho Fiscal são estabelecidas no seu Regimento Interno.

 

Art 84 - O Conselho Fiscal, por intermédio do seu próprio Presidente, dirige-se, diretamente ao plenário da Assembleia-Geral nas reuniões para deliberar  sobre tomada das contas.

 

CAPITULO Ill

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 85 - A Diretoria Administrativa da Associação reunir-se-a em Sessões Ordinárias convocada pelo seu Presidente, quinzenalmente, em dias fixados  na primeira reunião da Diretoria Administrativa da Associação que se seguir a sua posse.

 

Art. 86 - A Diretoria Administrativa da Associação reunir-se-a em sessões

Extraordinárias, quando necessário, convocadas:

 I - par iniciativa do Presidente da Associação: e

II - a requerimento de, pelos menos, cinco membros.

 

§1º - A sessão Extraordinária devera ser convocada no prazo máximo de dez dias a partir da data do recebimento do requerimento.

§2º - Se o Presidente da Associação não fizer a convocação no prazo do §1º     qualquer um dos requerentes será competente para fazê-lo.

 

Art. 87 - A mesa das sessões Deliberativas da Diretoria Administrativa da Associação será constituída pelo seu Presidente, 1º e 2º Secretários ou por seus substitutos legais.

 

Art. 88 - O quórum para as sessões da Diretoria Administrativa da Associação será 1/2 (metade) dos seus membros.

 

Art. 89 - A convocação de Sessão Extraordinária da Diretoria Administrativa da Associação será feita por correspondência aos Diretores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo Único - 0 edital de convocação mencionara claramente o assunto a tratar (Ordem do Dia), bem como o local, a data e a hora das reuniões para as quais é feita a convocação.

 

Art. 90 - Nas sessões Extraordinárias da Diretoria Administrativa da Associação só poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do dia.

 

Art. 91- No caso de a Diretoria Administrativa da Associação, por falta de tempo, não puder deliberar sabre a totalidade da Ordem do Dia, em uma só reunião, esta poderá ser transformada em sessão permanente. Devendo ser fixadas datas e horas para tantas reuniões quantas forem necessárias, sendo exigido. Para início dos trabalhos. O "quórum" necessário a abertura da sessão que se transformou em permanente.

 

Art. 92 - Na ausência do seu Presidente, as sessões da Diretoria Administrativa da Associação serão presididas pelos seus substitutos. Na seguinte ordem:

 

I - Vice-Presidente;

II - Diretor presente, cuja data de admissão na Associação seja mais antiga.

 

Art. 93 - As normas de funcionamento da Diretoria Administrativa da Associação são estabelecidas no seu Regimento interno.

 

Art. 94 - As normas de funcionamento da Diretoria Administrativa da  Associação constarão, conforme seu grau de autonomia, do Regimento interno da Associação ou dos seus Regulamentos e Regimentos internos.

 

Art. 95 - O funcionamento da Gestão do Fundo Jurídico constara do seu Regulamento.

 

 

TÍTULO VI

DAS COMISSÕES

 

Art. 96 - Comissões Especiais poderão ser criadas, pela Assernbleia Geral, pela Diretoria Administrativa e pelo Conselho Fiscal, quando houver necessidades que existam estudos ou soluções específicos.

§1º - O número de membros de uma Comissão Especial fica a critério do Órgão que a criar.

§2º - Ao ser criada uma Comissão Especial, simultaneamente. O Órgão que a criar fixara o prazo para que ela apresente o relatório sobre a missão que lhe foi determinada e, quando for aprovado o relatório apresentado por esta, a Comissão, automaticamente, será dissolvida.

 

 

TITULO VII

DAS ELElÇÕES

 

Art. 97 - Todos os cargos da Administração da Associação serão providos por eleição.

 

Art. 98 - Do Edital de Convocação para as eleições da Diretoria Administrativa e/ou Fiscal a ser publicado na forma e no prazo estabelecido no art.36, parágrafo único, deverão constar, obrigatoriamente:

 

I - o prazo para registro de chapas, que será, no mínimo, de 20 (vinte) dias antes da eleição:

II - local de inscrição das chapas;

III - indicação do local, dia, hora, inicio e término da votação e da apuração:

IV - os seguintes esclarecimentos:

 

a) de que somente podem ser candidatos os sócios fundadores e efetivos admitidos há mais de 04 (quatro) anos e com idade estabelecida no art.103.

b) de que os candidatos devem estar em pleno gozo de seus direitos e que devem manifestar o seu consentimento em concorrer a Diretoria ou ao Conselho Fiscal, apondo sua assinatura no respectivo pedido de registro da chapa;

c) de que o associado poderá concorrer somente em uma chapa;

d) de que o voto será dado globalmente a chapa e assim computado, não se levando em conta a votação nominal no candidato.

e) De que a chapa inscrita devera possuir uma denominação que a identifique.

 

Art. 99 - As chapas, para concorrer às eleições, deverão estar compostas na forma do Art. 42 e Art. 44,§1°, do presente Estatuto.

 

Art. 100 - Cada chapa registrada credenciará, junto a mesa diretora, 1 (um) representante para os contatos necessários e acompanhamento dos trabalhos.

 

Art. 101 - A votação realizar-se-á na data da fundação da associação,  salvo se neste dia não ocorrer expediente normal na Corporação, caso em ue será transferida a votação para o primeiro dia útil subsequente,  tendo inicio  as 08:00 horas e encerrada quando tiver votado  o último eleitor que até as 17:00  horas tenha assinado a lista  de votantes.

§ 1°- A votação será feita de cédula única, que centers o numero e/ou nome de identificação de cada chapa, seguindo a ordem de registro.

§ 2º - Na cabine de votação e em locais próximos a mesa, será afixada a relação

nominal dos integrantes de cada chapa.

§ 3°. - A mesa decidirá sobre as dúvidas que forem apresentadas.

 

Art.102 - As impugnações serão apresentadas a mesa pelo representante da chapa, no caso de votação e apuração, não sendo admissível qualquer impugnação quanto aos atos já encerrados.

 

Parágrafo Único - Formalizada a impugnação, a mesa decidirá de pronto e soberanamente sobre o assunto.

 

Art.103 - Tratando-se de chapa única, a eleição poderá ser feita per aclamação em plenário.

§ 1° - Terminada a votação, iniciar-se-á, incontinenti, a apuração.

§ 2º - Compete ao Secretario da Mesa Eleitoral lavrar ata dos trabalhos da Assembleia, a ser transcrita em livro próprio e assinada por todos os componentes da mesa e representantes das diversas chapas.

 

 

TITULO IX

 

Das Condições de Elegibilidade

 

Art. 104 – São condições de elegibilidade, além de estar em pleno gozo de seus direitos sociais e habilitado para todos os atos da vida civil.

 I - ser sócio Fundador ou efetivo ha no mínimo 4 (quatro) anos;

I - estar inscrito em chapa perante a comissão Eleitoral.

Ill - A idade Mínima de:

a) - Trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Administrativa:

b) - Trinta anos para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal;

c) - vinte e um anos para os demais cargos.

 

Art.105 - Será proclamada vencedora a Chapa que obtiver a maioria de votos válidos.

Parágrafo Único - Se, apurados todos os votos validos constatar-se o empate de duas ou mais chapas, considerar-se-á vencedora a chapa que possuir o maior numero de associados com maior tempo de participação no quadro social e, ainda assim, permanecendo o empate, considerar-se-á vencedora a chapa que possuir maior número de associados mais idosos.

 

Art.106 - Os mandatos dos membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal serão de dois anos. (Redação alterada de acordo com ata de 20/09/2010)

 

Art. 107 - É permitida a reeleição dos Presidentes para um único mandato.

 

Art.108 - Os cargos da Diretoria Administrativa, do Conselho Fiscal e seus Suplentes serão providos pela Assembleia-Geral, por meio de eleição direta em escrutínio secreto.

§1º- As eleições ocorrerão em anos intercalados para a Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal.

§2º - Sendo o Presidente da Associação candidate a reeleição, todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão de Eleição designada pelo Conselho Fiscal, da qual não poderá participar nenhum candidato a nenhum cargo.

 

Art.109 - Nas eleições pela Assembleia Geral, o veto será pessoal, na sede e depositado em umas próprias ou através do uso de umas eletrônicas.

§1º - Para os Sócios residentes fora da sede, haverá voto, também pessoal, depositado em urnas próprias, em OM receptoras, que, depois de recebidos, serão incontinenti apurados após o encerramento da votação.  Lavrando Respectiva ata do resultado e encaminhando-a realizar- para o presidente da Comissão eleitoral.

§3º - No período estabelecido para a captação dos votos, o Sócio poderá depositar, pessoalmente, seu voto, na uma própria, na Secretaria.  Nessa oportunidade devera assinar a Lista de Votação.

§4º - A Diretoria Administrativa da Associação devera expedir instruções assecuratórias do sigilo da votação para os Sócios residentes fora da sede.

 

Art.110 - No dia designado para a eleição, a Assembleia funcionara com qualquer número de Sócios e iniciara os seus trabalhos às oito horas, sendo encerrado, às dezessete horas, com o lançamento de assinaturas, na Lista de votação.

§ 1º - Permanentemente, estarão presentes a mesa, sob a direção do Presidente da Associação ou de seu substituto legal, três membros da Diretoria Administrativa e os Fiscais designados pelos candidates a presidente das chapas que concorrem ao pleito.

§ 2º - Na mesa será colocada a Lista de votação, isto é, a relação por ordem alfabética, de todos os Sócios habilitados a usar o direito do veto, e o livro de presença.

§3º - Proceder-se-á a votação na forma estabelecida neste estatuto e em Regimento lnterno da Associação.

 

Art.111 - Os Sócios eleitos deverão assumir seus cargos no dia 21 de abril, dia de Tiradentes.

 

 

TÍTULO X

DAS VACÂNCIAS

 

Art.112 - A vacância do cargo do Presidente da Associação será suprida:

 

I - se ocorrer na primeira metade do mandato, provisoriamente, pelo Vice-Presidente, que devera, no prazo de trinta dias, a partir da ocorrência da vacância, convocar uma sessão Extraordinária da Assembleia-Geral para eleição de um novo Presidente para cumprir o restante do mandato;

II - se ocorrer na segunda metade do mandate, serão sucessivamente chamados ao exercido da Presidência o Vice-Presidente, 1 ° Secretario, Assessor Jurídico  e  o Presidente do Conselho Fiscal.

 

 

Art.113 - As vacâncias dos cargos de Membros da Diretoria Administrativa, exceto o de Presidente da Associação, serão supridas por nomeação do Presidente da Associação.

 

Art. 114 - As vacâncias dos cargos de Conselheiros, exceto o de Presidente, serão supridas por nomeação do Presidente do respectivo Conselho, dentre os Membros Suplentes, obedecida chapa original do Conselho a ser substituído.

 

Parágrafo Único - Os Membros Suplentes serão convocados segundo o critério de antiguidade em relação à data de admissão na Associação como Sócio Fundador ou Efetivo.                                                 ,

 

TÍTULO XI

DO PATRIM0NIO

 

Art. 115 - O patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis, valores e direitos que venham a qualquer titulo ser-lhe destinado em caráter perene.

 

Parágrafo Único - Quaisquer alienações de bens imóveis terão que ser aprovadas por Assembleia Geral e de bens moveis, submetidas a aprovação de maioria dos membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal - aqui compreendendo-se  todas as formas de permutas, doações  e outras negociações.

 

Art. 116 - Em caso de dissolução o patrimônio o líquido será destinado à outra instituição com o mesmo gênero social devidamente registrada.

 

Parágrafo Único - aos Associados Fundadores e Efetivos que estiverem no gozo de seus direitos estatutários, na época da dissolução, caberão a restituição das contribuições que tenham adimplido para a formação do patrimônio da associação.

§1° - Da desistência, retirada a pedido ou exclusão do Corpo quadro Social da Associação por inadimplência, incompatibilidade de conduta, ou por outros motivos a que o Associado der causa, não decorrera qualquer direito a restituição ou participação do patrimônio da Associação, ficando a respectiva parcela a ela integrada.

§2° - Observadas as compatibilidades do adquirente ou pretendente, e disposição a respeito, e admitida à transferência preferencial de titulo de Associado com todos os direitos e obrigações, desde que esteja o Associado transferente em situação regular para com a Associação.

§ 3° - Para ocorrência da transferência prevista no parágrafo anterior, obrigatório se faz que o titular informe previamente a Diretoria  Administrativa,  a  quem  cabe  ouvido  o Conselho Fiscal, a aprovação da cessão.

 

 

 

TÍTULO XII

DAS FINANÇAS

 

 

Art. 117 - 0 exercício financeiro da Associação será iniciado no dia 01 de janeiro de cada ano e terminará no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

 

 

Art. 118 - Os recursos da Associação, provenientes das joias de admissão, readmissão das mensalidades dos sócios, de doações e de rendimentos de aplicações financeiras e de seus imóveis são aplicados integralmente no Brasil, única e exclusivamente na manutenção de seus objetivos estatutários.

 

 

Art. 119 - 0 Orçamento da Associação, prevendo as receitas e fixando as despesas para determinado exercício, será constituído pelos Orçamentos dos Órgãos que compõem a Estrutura Administrativo-Executiva, devendo ser discriminados de conformidade com as instruções existentes para esse fim e elaboradas, anualmente, pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Fiscal.

 

 

Parágrafo Único - As instruções para elaboração do Orçamento deverão ser preparadas pela Diretoria Administrativa, ouvido o Conselho Fiscal.

 

 

Art.120 - Existirá um Fundo de Reserva destinado a fazer face às despesas inadiáveis e extraordinárias não previstas no Orçamento da Associação.

 

 

Art. 121 - Ao Fundo de Reserva será destinada, mensalmente, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) da receita  proveniente  da  arrecadação  da mensalidade dos Sócios.

 

 

Art.122 – 0 Fundo de Reserva terá como limite máximo a importância correspondente a 50% da receita mensal, proveniente das mensalidades dos Sócios.

 

 

Art. 123 - Na hipótese de a Associação necessitar utilizar recursos do Fundo de Reserva o Presidente proporá ao Conselho Fiscal a correspondente reformulação do Orçamento, visando ao enquadramento da despesa na rubrica própria.

 

 

Art. 124 - Em casos de reconhecida urgência o Presidente da Associação poderá utilizar recursos do Fundo de Reserva “ad referendum" do Conselho Fiscal, dando-lhe, porem, imediato conhecimento do fato.

 

§ 1º - Os casos de utilização do Fundo de Reserva prevista no caput deverão ser apreciados pelo Conselho Fiscal, em Sessão Extraordinária a ser convocada imediatamente após a ocorrência da utilização.

 

§ 2º - Na hipótese de convocação de uma Sessão  Extraordinária do  Conselho  Diretor, todas as  decisões  pendentes de  referendum  serão   apreciadas  nessa   Sessão, na sequencia de suas ocorrências.

 

CAPITULO I

DAS RENDAS, DA RECEITA E DAS DESPESAS.

 

Art.125 - Constituem a renda da Associação:

 

Ill - as rendas eventuais.

 

 

Art. 126 - Constituem a receita da Associação:

 

I - as taxas mensais de manutenção do Clube;

Ill - subvenções e auxílios concedidos pelos poderes públicos;

IV - donativos em geral.

 

 

Art. 127 - Constituem despesas do Clube:

 

I - pagamento de salários de empregadas do Clube, com os respectivos encargos sociais;                                                        

II - pagamento de gratificação a pessoas alheias ao quadro social que prestem serviços ao Clube;

III - taxas de luz, telefone. Combustível, agua, esgoto e impostos sobre imóveis de propriedades do Clube;

IV - pagamento de despesas indispensáveis à manutenção e conservação do patrimônio;

V - compra de moveis, utensílios, materiais de expediente, de limpeza e material esportivo;

VI - gastos com publicidade e propaganda do Clube;

VII - assinaturas de livros, revistas e outras publicações para o Clube;

IX - Ajuda de custo referente às despesas efetuadas pelos membros da Diretoria

Administrativa e do Conselho Fiscal, no desempenho de suas atribuições e no interesse da associação:

X - Despesas necessárias para que a comissão Eleitoral possa desenvolver suas

funções;

 

Art. 128 - Todas as rendas e receitas serão depositadas em estabelecimentos bancários, em contas em nome da Associação.

 

 

CAPITULO II

DA CONTABILIDADE

 

Art.129 - As rendas, a receita e as despesas do Clube constarão do orçamento anual.

 

Paragrafo Único - Nenhuma despesa poderá ser paga sem prévia autorização.

 

Art.130 – O ano financeiro coincide com o ano civil.

§ 1°. - será realizado, mensalmente, o inventário das contas, apurando-se a renda, a receita e a despesa, através de balancete;

 

§ 2°. - Proceder-se-á, em 31 de dezembro, ao balanço geral da situação econômica, financeira e patrimonial do Clube.

 

 

TÍTULO XIII

DAS EMENDAS

 

Art. 131 - Este Estatuto só poderá ser modificado mediante voto de maioria de dois terços dos membros presentes, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a qual o quórum será de:

I - metade mais um dos Sócios Fundadores e Efetivos, em primeira convocação;

II - um terço dos Sócios Fundadores e Efetivos, em segunda convocação e seguintes.

 

Parágrafo Único - Caso uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para reforma ou alteração de Estatuto não possa realizar seus trabalhos por falta de quórum, uma nova Assembleia Geral com a mesma finalidade, só poderá ser convocada um mês após a data marcada para aquela não realizada.

 

 

TÍTULO XIV

DA DISSOLUÇÃO

 

Art.132 - A Associação só poderá ser dissolvida quando o Quadro de Sócios Fundadores e Efetivos estiver reduzido a menos de dez por cento do Corpo Social e par deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim mediante o voto de, pelo menos, dois terços de todos os Sócios Fundadores e Efetivos.

 

 

TÍTULO XV

DAS DISPOSlÇÕES FINAIS

 

Art.133 - O Comandante Geral da Policia Militar DO ESTADO DO TOCANTINS será o Presidente de Honra da Associação.

 

Art.134 - As disposições do presente Estatuto serão complementadas e explicitadas pelo Regimento Interno e por deliberações, portarias, resoluções, ordens de serviços, circulares e decisões dos órgãos dos poderes sociais da Associação, bem como por práticas reiteradas que não contrariem disposições estatutárias.

 

Art.135 - O exercício social começará em 1° de janeiro e terminara no dia 31 de dezembro.

 

Art. 136 - Fica expressamente proibido a associação patrocinar reuniões de caráter político-partidário, podendo, contudo, ceder suas instalações ou parte delas para atividades daquela natureza, em caráter eventual, a título oneroso ou não.

 

Art.137 - Os omissos interpretativos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e as decisões registradas em ata.

 

Art.138 - Quaisquer dos sócios fundadores e efetivos, a qualquer tempo, podem, através de requerimentos, solicitar vistas em quaisquer das documentações da associação.

 

Art.139 - 0 Presidente da Diretoria Administrativa e mais dois membros, de livre escolha do presidente, ficarão a disposição da associação com o escopo de melhor administrá-la.

 

Art. 140 - A presente alteração Estatutária entrara em vigor após aprovação em assembleia geral que será publicada no BG da Polícia Militar do Tocantins, do Corpo de Bombeiros Militar e averbada no registro no cartório competente, aplicando desde já, inclusive, aos atuais mandatários.

 

 

 

 

Joaidson Torres de Albuquerque – Cel RR

 

Presidente