NOTA DE ESCLARECIMENTO II

16/10/2017 16/10/2017 09:43 1512 visualizações

Todos são conscientes de que trabalhamos e muito no sentido de proporcionar melhorias para todos os Policiais como para os Bombeiros Militares.

Portanto, fechamos o ano de 2014 com todas nossas reivindicações encaminhadas à Assembleia Legislativa do Estado, onde algumas foram votadas em dois turnos e outras para serem votadas.

Todos nós estávamos felizes e crentes que iríamos receber nossos benefícios da forma como foram apresentados, principalmente no que se refere à Lei nº 2.921, de 2 de dezembro de 2014 (progressão).

Ocorre que mediante o Decreto nº 5.189, de 11 de fevereiro de 2015, suspendeu a execução dos efeitos financeiros da referida Lei, até que sobrevenha o pronunciamento judicial acerca da constitucionalidade e da legalidade das normas e dos atos impugnados no citado Decreto.

Diante disso, a AOPMETO e as demais Associações Militares em parceria com o SISEPE-TO, tentamos vários acordos com a comissão apresentada pelo Estado para chegamos a um acordo menos doloroso para todas as entidades representativas.

O que nos foi proposto é que assim que o Governo do Estado esteja fora do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou fora do limite prudencial, pode o Estado voltar a acordar neste sentido.

Solicitamos da Comissão que nos fosse providenciado o pagamento dos 4.68%, referente à Data base do ano de 2011, que ainda não nos foi repassada, sendo que ficaram de verificar a questão juridicamente e caso possível aplicar a referida diferença ainda este ano e para isso, ficou o Maj Aires responsável por fazer todo o levantamento e entregar à Comissão, solicitamos também os pagamentos dos auxílios natalidade, funeral, alimentação e outras dívidas que temos a receber e principalmente no que se refere aos valores referentes aos anexos V e VI da Medida Provisória nº 1, de 2 de janeiro de 2015, que também ficaram de providenciar.

Das medidas adotadas pela AOPMETO, foi providenciar a substituição de nosso Jurídico o Sr. Cel QOPM Machado, tendo em vista que o mesmo em acordo decidiu substabelecer seu serviço a outro Advogado por razões pessoais.

Neste sentido, entramos em contato com o escritório DE CESARO & HAEFFNER por meio do Dr. Mauricio Haeffner, localizado na Quadra 108 Sul, Av. LO 03, Lt 12, Sala 03, CEP. 77.020-098, Fone/Fax (63) 3215-1699, para que atuasse em defesa de nossos associados.

Mediante contrato assinado com o Dr. Mauricio Haeffner, colocamos o mesmo em contato com os demais Advogados das outras Associações para em conjunto deliberarem sobre o Decreto nº 5.189 e providenciassem o melhor remédio jurídico para conter o efeito do mencionado Decreto.

Em conjunto os Advogados estão providenciando todas as petições cabíveis em relação à demanda, verificando legalmente a capacidade de anular o Decreto do Governo.

No caso de nossas tabelas de progressões, estão decidindo entrarem com o mesmo pedido que for melhor na referida ação.

No caso das promoções, cada Associação deve entrar da melhor forma que lhe convier, em nosso caso, está verificando a possibilidade de entrar coletivamente e no mérito apresentar os nomes apenas dos Oficiais Associados que foram prejudicados com a anulação das promoções de Novembro e Dezembro de 2014.

 

Atenciosamente,

Palmas-TO, 24 de fevereiro de 2015.

Antonio Corsini de Mello Neto 

Presidente da AOPMETO